No dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, aconteceu a Assembleia Geral Extraordinária para discutir a contraproposta oferecida pelo Município de Ouro Preto, referente à Data Base 2024, para os servidores públicos municipais.
O presidente do Sindsfop, Leandro Andrade Cardoso, iniciou os debates apresentando pontos

importantes inseridos pelo executivo municipal na contraproposta enviada ao sindicato. Em reunião realizada entre a comissão de negociação e membros do governo na última segunda-feira (19), a Gerência de Recursos Humanos da PMOP alegou que os pontos adicionados à contraproposta são regulamentações de práticas já existentes no setor. Destaca-se o pedido de inclusão de um novo parágrafo¹ na cláusula em que trata sobre a concessão de férias-prêmios, e a inclusão de uma nova cláusula² que trata sobre a regulamentação da substituição de servidores nomeados para cargos em comissão ou função de confiança. Após os debates entre os presentes com apoio do jurídico do Sindsfop, a assembleia decidiu rejeitar, em primeiro momento, os pontos adicionados pelo executivo, para que seja feita uma análise minuciosa dos mesmos, a fim de evitar possíveis prejuízos aos servidores.
¹ – § 6°da cláusula 8ª do Anexo I – Contraproposta executivo 19/02/24
² – Cláusula 26ª do Anexo I – Contraproposta executivo 19/02/24
A assembleia geral deliberou também por rejeitar as contrapropostas de impacto financeiro oferecidas pelo executivo municipal de 5% para o reajuste linear nos vencimentos, o valor de R$ 800,00 mensais no Vale Alimentação e um adicional de R$ 350,00 em forma de bonificação natalina no benefício no mês de dezembro, alémdas propostas de 40 mil reais de gratificação por aposentadoria e de 35 reais no Ticket-Refeição, benefício concedido aos servidores que trabalham em regime de plantão.
Após as considerações, os servidores presentes em assembleia geral deliberaram pela retomada das negociações com uma proposta que reafirma os pedidos iniciais (Anexo II – Proposta assembleia geral 22/02/24) nas cláusulas de impacto financeiro, enfatizando as solicitações de reajuste linear de 15% nos vencimentos e R$ 1.200,00 mensais no Vale Alimentação. Orientado pelo jurídico do Sindsfop, foi adicionado uma nova cláusula³ à proposta dos servidores que trata sobre a concessão de horário especial aos servidores com deficiência, baseada na decisão Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097, do Supremo Tribunal Federal.
³ – Cláusula 26ª do Anexo II – Proposta assembleia geral 22/02/24
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