DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL!

Todos os dias, diversas trabalhadoras e trabalhadores são vítimas de assédio enquanto estão exercendo suas atividades profissionais. Por isso, é importante que aqueles que sofrem esse tipo de abuso recorram aos órgãos de proteção ao trabalhador, especialmente o sindicato da categoria, para realizar a denúncia do assédio e receber orientação e apoio.

No município de Ouro Preto temos a lei municipal 1.150/2019 (acesse aqui), que veda na relação de trabalho no âmbito do serviço público municipal a prática de qualquer ação ou omissão que possa caracterizar o assédio moral. Ainda, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos poderão caracterizar crimes contra a honra, entre outros).

VAMOS COMBATER ESSA PRÁTICA! DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL!

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!

ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO

  • Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
  • Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  • Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
  • Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  • Retirar cargos e funções sem motivo justo;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente; e
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

ATENÇÃO!

Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

COMO PREVENIR?

Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática. Veja algumas medidas de prevenção:

  • Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da instituição, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
  • Instituir e divulgar as normas e regulamentos da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
  • Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
  • Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
  • Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
  • Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
  • Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
  • Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
  • Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
  • Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral; e
  • Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.

O QUE FAZER?

A vítima:

  • Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
  • Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
  • Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
  • Procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
  • Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Os colegas:

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha; e
  • Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

FONTES

  1. BRASIL. Senado Federal. Assédio moral e sexual no trabalho. Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho. 2018. (acesse aqui)
  2. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho – TST. Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Pare e Repare – Por um ambiente de trabalho mais positivo. 2019. (acesse aqui)