INFORMATIVO JURÍDICO DO SINDSFOP 02

VOCÊ SABIA?

Até o ano de 2012 o Município de Ouro Preto, cumprindo normas internas do INSS, realizava o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, contudo, o art. 28, § 9º, alínea ‘d’, da Lei 8.212/91 exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas.

Dessa forma, o SINDSFOP ingressou com 952 (novecentas e cinquenta e duas) ações em face do Município de Ouro Preto e INSS para que cessassem os descontos e fosse realizada a devolução dos valores descontados indevidamente.
Inúmeras ações já foram julgadas em 1ª e 2ª instância e não cabe mais recurso, outras ainda estão aguardando julgamento.

Considerando o grande número de processos, o jurídico do SINDSFOP não tem condições de contatar todos os servidores que possuem ações sobre o terço de férias para informar o andamento de seu processo.

Dessa forma, o servidor pode consultar o andamento de seu processo no site do Tribunal Regional Federal 1 pelo link: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm, basta informar o nome completo ou o CPF da parte.

O servidor também pode ligar para a assessoria jurídica do SINDSFOP solicitando informações a respeito do andamento de seu processo, bastando informar seu nome completo.

O Jurídico do SINDSFOP está à disposição para qualquer esclarecimento e defesa dos direitos dos sindicalizados, entre em contato pelo telefone (31) 3551-3762.

SINDSFOP – GESTÃO 2017/2020
“A força e a voz dos servidores na construção de um Sindicato para todos”