Você sabia?
Até 30 de dezembro de 2018 o servidor público do Município de Ouro Preto que deseja se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
Os pontos 85/95 se referem à soma da idade do servidor mais o tempo de contribuição para o INSS.
No caso específico dos professores, em razão da aposentadoria especial prevista na Constituição Federal, aqueles que desejarem se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, até 30 de dezembro de 2018, terão de somar 80 pontos, se mulher, e 90 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem.
É importante mencionar que, além do fator 85/95, existem outras modalidades para que o servidor possa requerer sua aposentadoria.
Para mais informações o servidor púbico Municipal poderá ligar e agendar um horário com a assessoria jurídica do SINDSFOP para esclarecer suas dúvidas a respeito da aposentadoria.
O agendamento para atendimento no INSS pode ser realizado pelo servidor no número 135, e, caso o servidor tenha interesse, poderá requerer o acompanhamento de um representante do jurídico do SINDSFOP no dia de seu atendimento na agência do INSS.
O Jurídico do SINDSFOP está à disposição para qualquer esclarecimento e defesa dos direitos dos sindicalizados, entre em contato pelo telefone (31) 3551-3762.
SINDSFOP – GESTÃO 2017/2020
“A força e a voz dos servidores na construção de um Sindicato para todos”