Você sabia?
O servidor público municipal é obrigado a cumprir somente as atribuições de seu cargo previstas no anexo XVI da lei complementar n. 21/2006, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Portanto, caso sua chefia lhe dê atribuições que não sejam compatíveis com o seu cargo, você pode se recursar a cumpri-las, pois o desvio de função é vedado em lei.
Mas tome cuidado, para se recusar a cumprir as atribuições passadas pela chefia é aconselhável que o servidor informe por escrito à mesma, apresentando as razões da recusa, como forma de se resguardar de eventual processo administrativo.
Caso tenha dúvida se as atribuições passadas pela sua chefia são ou não estranhas ao seu cargo, você pode entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDSFOP solicitando esclarecimentos a respeito da sua situação.
O Jurídico do SINDSFOP está à disposição para qualquer esclarecimento e defesa dos direitos dos sindicalizados, entre em contato pelo telefone (31) 3551-3762.