Servidores municipais da Secretaria de Saúde de Ouro Preto que atuaram entre outubro de 2011 e abril de 2014 devem procurar o Sindsfop para esclarecimentos sobre a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo sindicato.
A ação, ajuizada em 2016, tem como objetivo garantir que a gratificação de produtividade seja utilizada como base para calcular 13° salário e 1/3 de férias dos servidores da saúde. Entre outubro de 2011 e abril de 2014, o município não considerou o benefício para o cálculo.
Neste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do sindicato, condenando o município de Ouro Preto ao pagamento da diferença dos valores pagos referentes a gratificação.
Com a decisão do TJMG, a assessoria jurídica do Sindsfop dará início aos cumprimentos de sentença individuais, para apurar o valor que cada servidor tem direito a receber.
Os cumprimentos de sentença serão ajuizados somente para os servidores que forem sindicalizados ou se sindicalizarem na data do seu ajuizamento.
Quem tem direito?
Poderão receber a diferença do valor da gratificação, os servidores lotados na Saúde que possuíam seguintes cargos entre outubro de 2011 e abril de 2014:
Assistente Social; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem PSF; Atendente de Consultório Dentário; Enfermeiro 40 horas; Enfermeiro Plantonista; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico de Atenção Básica 20 horas; Médico de Atenção Básica 40 horas; Médico do Trabalho; Médico Especialista; Médico Plantonista; Nutricionista; Odontólogo 20 horas; Odontólogo 40 horas; Odontólogo Especialista; Psicólogo; Técnico de Enfermagem; Técnico de Higiene Dentária; Terapeuta Ocupacional; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate às Endemias.
Também têm direito os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que fazem jus a gratificação a partir de julho de 2012.
Esses servidores deverão comparecer na secretaria do Sindsfop (Rua Mecânico José Português, n° 30, bairro São Cristóvão, Ouro Preto) para a assinatura da procuração e declaração de incapacidade financeira (caso faça jus a justiça gratuita) portando xerox do RG e CPF, além de comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
SINDSFOP GESTÃO 2021/2024
“Diálogo, transparência, independência e base de luta”