Diante da inércia, irresponsabilidade e descaso da gestão da Prefeitura Municipal de Ouro Preto frente a saúde e segurança do servidores, foi necessário ajuizar uma Ação Civil Coletiva (TJMG – 5001779-42.2020.8.13.0461) requerendo testagem para COVID-19, de forma ampla e periódica, dos servidores que estão na linha de frente do combate à pandemia no município.
NO ÚLTIMO DIA 14/09/2020, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PROFERIU DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SOLICITADA PELO SINDSFOP, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO REALIZE A TESTAGEM PERIÓDICA E PRIORITÁRIA DOS SERVIDORES QUE ESTEJAM ATUANDO NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DEVENDO PROVIDENCIAR AS MEDIDAS CABÍVEIS EM CASO DE TESTAGEM POSITIVA OU NEGATIVA PARA A COVID-19.
Com milhões gastos de forma irresponsável e ineficiente, pouco está sendo feito para promover efetivamente a saúde e segurança dos servidores públicos, demonstrando a incompetência e desprezo da atual gestão frente àqueles que mantém a máquina pública municipal em funcionamento. Só existe ação do executivo quando o SINDSFOP vai à justiça para garantir os direitos e segurança dos servidores.
Desde o início das ações adotadas para a prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no município de Ouro Preto, a diretoria do SINDSFOP vem, permanentemente, buscando garantir a segurança dos servidores públicos municipais de Ouro Preto frente aos riscos laborais ocasionados pelo enfrentamento desta doença, adotando todas a medicas cabíveis em sua competência/capacidade de atuação.
O SINDSFOP está comprometido na luta pela valorização do servidor e por melhores condições de trabalho, em constante atuação, reafirmando seu empenho na busca pela segurança e proteção da saúde dos servidores municipais diante dos riscos desta pandemia.
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SINDSFOP – GESTÃO 2017/2020
“A força e a voz dos servidores na construção de um Sindicato para todos”