Devido a irregularidades no quadro organizacional da Prefeitura de Ouro Preto, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP) entrou com uma representação no Ministério Público, o que resultou na determinação da reforma administrativa, que foi aprovada em 24 de fevereiro deste ano, através da Lei Complementar nº218/2023.
Vale ressaltar que apesar da reforma ter sido resultado de uma representação do Sindsfop, a atual gestão da PMOP não permitiu que a entidade sindical participasse de nenhuma das
discussões da minuta do projeto de lei, mesmo após inúmeras solicitações da diretoria do
sindicato. Tal atitude foi justificada com a alegação de que as alterações não teriam
nenhum impacto na vida do servidor efetivo.
E no presente momento o Executivo Municipal elaborou uma minuta para alterar o texto da Reforma Administrativa, aprovada há menos de 5 meses, e mais uma vez a Prefeitura não permitiu a participação do sindicato na elaboração da minuta do PLC nº 82/2023, com a mesma justificativa.
Portanto, a Câmara Municipal de Ouro Preto, representada pelo seu presidente, o
vereador José Geraldo Muniz (Zé do Binga), e pelo vereador Júlio César Ribeiro Gori, convidou o Sindsfop a se manifestar a respeito do PLC nº 82/2023, sendo emitido um parecer através do jurídico do sindicato que aponta as principais questões.
Parecer do Sindfop
Resumo dos principais pontos do parecer do SINDSFOP sobre a reforma administrativa da Prefeitura de Ouro Preto:
1.No artigo 75 do PLC, são criados cerca de 96 cargos e funções de confiança, muitos dos quais não possuem atribuições de caráter gerencial. São cargos cujas atribuições são predominantemente técnicas e, portanto, devem ser exercidos por servidores efetivos;
- Dentro do Projeto de Lei, o Artigo 5º propõe ampliar o pagamento de honorários de sucumbência (é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) para servidores comissionados, o que viola a prática atual de distribuição apenas entre os procuradores municipais efetivos.
- Sugere alterações nos artigos do PLC, como a inclusão de ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviço Escolar como elegíveis para funções de direção nas escolas, desde que possuam a formação necessária, e a garantia de movimentação na carreira para servidores detentores de função de confiança.
- Chama atenção para possíveis irregularidades na criação de cargos, como atribuições predominantemente técnicas que não requerem cargos de confiança e a nomeação de servidores efetivos para funções gratificadas de nível estratégico, gerando direito à substituição.
- A importância de exigir esclarecimentos do Executivo Municipal sobre os pontos levantados antes de aprovar ou rejeitar as mudanças propostas no PLC;
- Outras possíveis irregularidades incluem o fato de que a nomeação de um
servidor efetivo para uma função gratificada de nível estratégico gera o direito à
substituição; - O fato de que com os novos cargos criados, algumas secretarias possivelmente terão mais servidores comissionados do que efetivos, diretorias que aparentemente contam com um único servidor, que seria o próprio diretor; vários cargos comissionados possuem atribuições próprias de cargos efetivos;
Conclusão
Portanto se o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto for aprovado, haverá um impacto financeiro da ordem de cinco milhões de reais por ano e considerando as possíveis irregularidades na criação de numerosos cargos; e considerando que a reforma administrativa foi resultado de uma atuação direta do Ministério Público, o Sindsfop aconselhou a Casa Legislativa a solicitar a intervenção do próprio Ministério Público para que a promotoria possa se manifestar sobre sua ciência das alterações propostas e se há alguma objeção à sua implementação.
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