Sindsfop emite parecer sobre a minuta proposta de reforma administrativa da Prefeitura de Ouro Preto

Devido a irregularidades no quadro organizacional da Prefeitura de Ouro Preto, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP) entrou com uma representação no Ministério Público, o que resultou na determinação da reforma administrativa, que foi aprovada em 24 de fevereiro deste ano, através da Lei Complementar nº218/2023.

Vale ressaltar que apesar da reforma ter sido resultado de uma representação do Sindsfop, a atual gestão da PMOP não permitiu que a entidade sindical participasse de nenhuma das
discussões da minuta do projeto de lei, mesmo após inúmeras solicitações da diretoria do
sindicato. Tal atitude foi justificada com a alegação de que as alterações não teriam
nenhum impacto na vida do servidor efetivo.

E no presente momento o Executivo Municipal elaborou uma minuta para alterar o texto da Reforma Administrativa, aprovada há menos de 5 meses, e mais uma vez a Prefeitura não permitiu a participação do sindicato na elaboração da minuta do PLC nº 82/2023, com a mesma justificativa.

Portanto, a Câmara Municipal de Ouro Preto, representada pelo seu presidente, o
vereador José Geraldo Muniz (Zé do Binga), e pelo vereador Júlio César Ribeiro Gori, convidou o Sindsfop a se manifestar a respeito do PLC nº 82/2023, sendo emitido um parecer através do jurídico do sindicato que aponta as principais questões.

Parecer do Sindfop

Resumo dos principais pontos do parecer do SINDSFOP sobre a reforma administrativa da Prefeitura de Ouro Preto:

1.No artigo 75 do PLC, são criados cerca de 96 cargos e funções de confiança, muitos dos quais não possuem atribuições de caráter gerencial. São cargos cujas atribuições são predominantemente técnicas e, portanto, devem ser exercidos por servidores efetivos;

  1. Dentro do Projeto de Lei, o Artigo 5º propõe ampliar o pagamento de honorários de sucumbência (é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) para servidores comissionados, o que viola a prática atual de distribuição apenas entre os procuradores municipais efetivos.
  2. Sugere alterações nos artigos do PLC, como a inclusão de ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviço Escolar como elegíveis para funções de direção nas escolas, desde que possuam a formação necessária, e a garantia de movimentação na carreira para servidores detentores de função de confiança.
  3. Chama atenção para possíveis irregularidades na criação de cargos, como atribuições predominantemente técnicas que não requerem cargos de confiança e a nomeação de servidores efetivos para funções gratificadas de nível estratégico, gerando direito à substituição.
  4. A importância de exigir esclarecimentos do Executivo Municipal sobre os pontos levantados antes de aprovar ou rejeitar as mudanças propostas no PLC;
  5. Outras possíveis irregularidades incluem o fato de que a nomeação de um
    servidor efetivo para uma função gratificada de nível estratégico gera o direito à
    substituição;
  6. O fato de que com os novos cargos criados, algumas secretarias possivelmente terão mais servidores comissionados do que efetivos, diretorias que aparentemente contam com um único servidor, que seria o próprio diretor; vários cargos comissionados possuem atribuições próprias de cargos efetivos;

Conclusão

Portanto se o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto for aprovado, haverá um impacto financeiro da ordem de cinco milhões de reais por ano e considerando as possíveis irregularidades na criação de numerosos cargos; e considerando que a reforma administrativa foi resultado de uma atuação direta do Ministério Público, o Sindsfop aconselhou a Casa Legislativa a solicitar a intervenção do próprio Ministério Público para que a promotoria possa se manifestar sobre sua ciência das alterações propostas e se há alguma objeção à sua implementação.

Acesse aqui para ler o parecer completo.