VOCÊ SABIA?
De acordo com a Resolução nº 3.518/2007 do Banco Central, atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, todos os consumidores das instituições financeiras têm direito a um conjunto de serviços gratuitos, chamados “serviços essenciais”, garantindo ao consumidor operações básicas para a movimentação da conta corrente (quatro por mês), extratos (dois por mês) e folhas de cheque (dez por mês).
Para as transações que excederem o limite de gratuidade, ou para ter acesso a qualquer outro serviço, o cliente tem duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço excedente ou contratar pacote de serviços com pagamento de um valor único por um conjunto de serviços disponibilizados.
Saiba mais: https://www.bcb.gov.br/Fis/Tarifas/tarifas3594.asp
Caso sua instituição financeira não respeite seu direito, basta formalizar reclamação diretamente no site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp
O Jurídico do SINDSFOP está à disposição para qualquer esclarecimento e defesa dos direitos dos sindicalizados, entre em contato pelo telefone (31) 3551-3762.