O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou hoje (23/6), em seu site, o resultado da consulta da Prefeitura de Ouro Preto sobre a legalidade da recomposição dos vencimentos dos servidores. O parecer técnico do TCE-MG extingue qualquer impedimento para a concessão da recomposição das perdas inflacionárias. Com a resposta da entidade, a Comissão de Negociação aguarda a retomada das negociações da data-base 2021 com o executivo municipal.
A consulta ao TCE-MG foi um pedido do Sindsfop, visando uma maior segurança jurídica para o acordo coletivo de 2021. Na última assembleia geral, realizada no dia 18 de maio, o servidores analisaram e rejeitaram a contraproposta enviada pelo governo. Já que, além de negar ao servidor a recomposição salarial, o executivo municipal não apresentou evolução significativa nas outras cláusulas.
A nova proposta do Sindsfop, enviada à prefeitura em maio, ratifica o pedido de recomposição de 4,54% das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores e solicita o mesmo índice para a recomposição do cartão alimentação.
Vale ressaltar que, na contraproposta enviada ao sindicato em maio, o executivo municipal garantiu a viabilidade financeira de conceder a recomposição de 4,54% aos servidores, alegando, porém, que o único impedimento seriam as vedações da Lei Complementar 173/2020. Portanto, o parecer do TCE-MG extingue qualquer impedimento para a concessão da recomposição das perdas inflacionárias.
A diretoria do sindicato e a Comissão de Negociação para a data-base 2021, aguardam a sinalização do município para retomada das tratativas. A diretoria do Sindsfop reitera seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.
Parecer do TCE-MG
Apesar das vedações impostas pelo art. 8° da LC 173/2020 sobre o aumento real nos vencimentos, a íntegra do resultado da consulta traz uma decisão monocrática do relator, que não conheceu a consulta, tendo em vista que o questionamento feito pelo prefeito de Ouro Preto já havia sido respondido pelo Tribunal no sentido de que a revisão geral anual não está abarcada pelas vedações instituídas pela LC 173/2020.
Esse ponto é destacado no relatório técnico elaborado, como também já havia sido ponderado pelo jurídico do Sindsfop em reunião com o executivo do município. Na ocasião, foi ressaltado que não haveria divergência entre o entendimento do TCE-MG e a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), visto que a Lei Complementar 173/2020 veda o reajuste e não a recomposição inflacionária. Dessa forma, não há qualquer impedimento legal para a recomposição das perdas inflacionárias para os servidores municipais, o que, inclusive já foi realizada por inúmeros municípios da região.
SINDSFOP GESTÃO 2021/2024
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